SINJUSC divulga Minuta do NPCS

A Diretoria do SINJUSC tem conhecimento da ansiedade que toma conta dos nossos colegas servidores quanto à minuta do NPCS. É compreensível.

Nesta oportunidade estamos publicando a versão final do projeto entregue ontem (2) ao Eminente Relator do processo n. 565451-2014.3, Desembargador FERNANDO CARIONI, que será levado ao Conselho de Gestão, para decisão, no dia 11 de dezembro de 2015.

Enormes dificuldades permearam a elaboração do projeto, sejam elas de ordem orçamentária ou de cunho político. O fato é que esta Diretoria com razoável grau de equilíbrio e grande respeito aos seus filiados, soube ultrapassar as adversidades de toda ordem para que se conseguisse chegar a contento o NPCS.

Registramos que a essência do NPCS entregue em novembro de 2014 ao Presidente do TJ e publicado na nossa página foi mantida. Portanto, a carreira, a meritocracia, a valorização de um servidor qualificado e comprometido, foram nortes mantidos nesta 4ª versão. Sim, 4ª versão só nesta fase do Desembargador Carioni como relator do Conselho de Gestão.

Mas não queremos passar aos colegas as dificuldades enfrentadas. Comprovamos, contudo, que o Plano de 2011 poderia ter recebido melhor negociação e hoje estaríamos somente no campo das revisões, uma vez que àquele serviu como parâmetro para esta versão atual.

Sabemos que temos mais três árduas batalhas pela frente: a primeira, passar o Plano no Conselho de Gestão no próximo dia 11; a segunda, passar pelo Pleno do TJ no próximo dia 16 e envio à Assembleia Legislativa e a terceira a aprovação pela Casa Legislativa.

Mas sabemos, também, que as incansáveis negociações resultaram num plano viável economicamente, este viés tão batido pela Administração do TJ e que, da forma ora viabilizada sem custo significativo imediato, aumentou as dificuldades para Administração dizer não à sua implementação.

Não é demais lembrar a maioria esmagadora dos servidores do estado que desejam uma carreira e a consequente valorização profissional, que alguns servidores se insurgirão quanto ao custo inicial do projeto para o Tribunal de Justiça, para estes respeitáveis servidores, pedimos que não observem o plano somente pelo campo imediatista.

Como já foi dito acima esta versão entregue manteve a essência do NPCS originário elaborado por esta diretoria do SINJUSC e que vamos detalhar a seguir:

* Necessidade de reestruturar a Lei Complementar n. 90/93, reformando para uma carreira bem estruturada, criando-se atrativos para que o servidor qualificado possua interesse em permanecer no Judiciário;

* Reorganizamos o quadro de pessoal e da tabela de coeficientes de vencimentos, resultando na reestruturação proposta nos artigos 3º, 4º e 5º, fomentando uma política de valorização do servidor, no aperfeiçoamento profissional e na capacitação contínua;

* Novos Grupos Ocupacionais criam a possibilidade de definir critérios claros para a progressão na carreira através de promoções por desempenho e por aperfeiçoamento (artigos 19 a 24);

* Revisamos a tabela de vencimentos tornando mais ágil à progressão reduzindo as atuais 120 referências para 100;

* Os coeficientes de cada referência sofreram adequações para que o progresso na carreira se torne mais atrativo no aspecto pecuniário;

* Dividimos a carreira em duas classes: a primeira, a exigência do grau de escolaridade quando da investidura; a segunda, condicionada a um grau de escolaridade maior e quinze anos de serviço, criando uma motivação à qualificação diante da possibilidade de ascender a atividades de maior complexidade;

* Com vista a uma política de valorização dos servidores cria-se os adicionais de qualificação (artigos 12, 13 e 14), além do auxílio-educação (artigo 15), queremos crer que os servidores que estão na base do Quadro, com esta fórmula, se sentirão estimulados a prosseguir através da busca de novos conhecimentos;

* As vantagens já estabelecidas como o auxílio-alimentação, transporte, creche e o saúde, foram mantidos em especial as atividades desenvolvidas no primeiro grau, previstas na Lei Complementar n. 90, (artigos 37, 38 e 39 do atual projeto);

* A Lei Complementar n. 366, foi preservada (artigos 31, 32, 33 e 34), quanto à extinção de cargos e compactação da estrutura;

* Com a crise ora vivenciada e driblando possíveis argumentos da Administração do TJ, tomamos o cuidado de não criar novos cargos e funções, preservando os existentes já criados por Lei;

* Amplos e sofríveis debates em torno do orçamento do TJ e a veste da Administração do TJ alicerçada pela crise momentânea no país, levaram a uma solução que permita o enquadramento imediato dos servidores no NPCS (artigo 7º);

* O piso de vencimentos (artigo 9º), muito embora sofra acréscimo em relação ao atual, não cria custo à Administração. Contudo, os servidores não podem sofrer constantemente os revezes de gestão e, então no artigo 10°, criou-se um processo de revisão dos coeficientes da tabela de vencimentos, de forma que se atinjam os patamares buscados, quando das assembleias regionais dos servidores, visto que, em momento algum, essa meta deixou de ser o foco da Diretoria do SINJUSC;

* Criamos a possibilidade de avaliações periódicas pelo SINJUSC e a Administração do TJ das disponibilidades orçamentárias, prevendo a majoração gradual;

* Escalonamos (artigo 40) a implantação dos adicionais de qualificação, da progressão funcional e do auxílio-educação para após a implementação completa da tabela de coeficientes de vencimentos, exigindo a coexistência da Lei 90/93 que deverá permanecer em vigor até que todas as alterações sejam implementadas, situação transitória (artigos 29, 35, 41, 47 e 48);

*Aos aposentados cuidou-se para que os benefícios deste projeto atinjam estes valorosos servidores que fizeram do nosso Judiciário um dos mais eficientes do país.

Importante salientar que as tabelas não foram publicadas porque ainda estão sendo analisadas e podem sofrer alterações. Para tanto, um vídeo explicativo está em fase de produção. Além disso, conforme antecipado pelo SINJUSC, a essência do projeto não sofreu modificação, restando aguardar a repercussão financeira que deverá ser entregue aos Conselheiros antes da sessão do colegiado.

Estas as considerações do NPCS, projeto que esta Diretoria tratou com seriedade, zelo, responsabilidade, muitas vezes calada frente algumas críticas, mas com o inarredável objetivo do BEM para todos.

Vamos vencer as próximas três batalhas.

Clique aqui e veja o projeto NPCS.

Atenciosamente,

Diretoria do SINJUSC

 

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