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Ilustração: Claudio Duarte

Siga-me é obrigatório e sem limites. Pesquisa demonstra sobrecarga de horas

Muitos relatos de sobrecarga de trabalho, sobretudo com a extrapolação das 7 horas de expediente. Esta informação foi confirmada na pesquisa de teletrabalho/home office, cujo dados serão expostos hoje, logo mais na Live pelo Facebook, às 18h. Umas das principais causas são problemas com o SIGA-ME.

O sistema está sendo utilizado em todas as comarcas e direciona para o celular particular do servidor as ligações efetuadas ao número fixo da vara/comarca. No entanto, o sistema não está configurado para transferir as ligações somente no horário de expediente (das 12h às 19h).

E a grande questão é que advogados e partes fazem contato durante o dia todo. Há relatos de servidores que ficam disponíveis das 8h às 22h, quase uma jornada dupla e sem receber por isso! E isso reflete o caso que estamos percebendo na rotina de trabalho dos servidores, que é a temporalidade. Em home office, qual é o tempo do trabalho? Este tema precisa ser debatido pelo Tribunal de Justiça juntamente com os servidores.

A produtividade no judiciário catarinense cresce, mas à custa de quem? Em que medida a saúde dos servidores está sendo levada em consideração? Como serão computadas as horas excedentes? Como se dará a remuneração das horas trabalhadas além da jornada? São muitas as questões que precisam ser avaliadas para este “novo normal” que vem por aí.

“O telefone não para. É o tempo todo. Ignorar a ligação não resolve o problema porque elas vêm no nosso celular particular. É uma pressão todo dia. O Tribunal reclama que as pessoas ligam para os fóruns e não conseguem atendimento, mas não perguntam quantas horas trabalhamos por dia”, indaga um trabalhador que teve a identidade preservada.

Conforme dito, a pesquisa de trabalho apontou que 48,6% dos respondentes recebem mensagem fora do horário de expediente e quase 50% extrapolam sua jornada diária de trabalho. Mais dados como este serão apresentados hoje. Não perca!

Na circular Nº 146 de 22/05/2020, o Tribunal fala da obrigatoriedade da funcionalidade “siga-me” nos ramais telefônicos internos das comarcas, de modo a não interromper o atendimento externo”, menciona por várias vezes o expediente normal (12h às 19h), mas não há nenhuma orientação sobre os limites do atendimento.

Até o momento, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) não limita via sistema e de forma automática os horários de ligação do SIGA-ME, logo o servidor teria que manualmente e todo dia, programar/desprogramar a função, caso quisesse o mínimo de respeito a sua jornada (12h às 19h). O que fica inviabilizado pois a programação se dá junto ao telefone fixo.

Estamos compilando todos relatos e reunindo com os dados da Pesquisa sobre home office/teletrabalho, demonstrando ter mais subsídios para tratar do home office/teletrabalho que o próprio Tribunal, que pouco mostrou até agora sobre o tema.

Esperamos que a Administração do Tribunal inicie também seus estudos e venha debater com o sindicato. Afinal, a disposição do diálogo deve transcender a “Palavra do Presidente”. Nós, efetivamente, estamos buscando diálogo. Também vamos oficiar a DTI para que se faça a programação da limitação dos horários de transferências das ligações, pois há tecnologia para isso.

3 comentários

  1. Essa é uma boa oportunidade pra rediscutir o retorno às 6 horas de trabalho, pra cobrir a demanda que se mostrou dos jurisdicionados – ao longo do dia – e também colocar em pauta a possibilidade do home office se estender, de forma permanente, a grande parte do serviço oferecido, deixando o trabalho presencial para casos excepcionais (em turnos na modalidade presencial rodizio). Isso colocaria no debate, igualmente, a qualidade de vida do servidor, aproveitando as lições trazidas pelo advento da pandemia.

  2. Eu acho que a hora agora é de lutar por dois turnos de seis (6) horas. Iria beneficiar as partes, Advogados, Servidores e com menos custo para o TJ.

  3. Diante do atual quadro, também acho mais que oportuno retomar e reforçar a pauta da jornada de seis horas diárias de expediente. Não seria só um meio de compensar as perdas salariais previstas, mas uma medida econômica eficaz de redução de despesas.

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