Servidores do Judiciário catarinense devem permanecer em home office

Diante das dúvidas levantadas por alguns colegas, servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o SINJUSC vem a público alertar a categoria para o seguinte:

1 – Permanece em pleno vigor todas as regras da Resolução n. 5 da Presidência e Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça, a qual, dentre outras coisas, determina que “o expediente será cumprido remotamente, em regime de home office (…) exceto em casos excepcionais que demandem o comparecimento presencial do magistrado ou do servidor”, até 30 de abril de 2020.

2 – Em igual sentido, permanece em vigor a Resolução n. 313 do CNJ, estabelecendo o funcionamento do Judiciário em regime de “plantão extraordinário”, suspende os prazos processuais até 30 de abril de 2020 e assegura aos Tribunais o uso do trabalho remoto.

3 – Por decisão do Supremo Tribunal Federal, continuam válidas as medidas emergenciais adotadas por Prefeitos e Governadores em todo o País, tendentes a combater a pandemia do Coronavírus (ADI n. 6341).

4 – Permanecem, assim, vigentes, as determinações baixadas pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos dos diversos municípios catarinenses, no sentido de que a população se mantenha em regime de isolamento social, suspendendo atividades econômicas e prestação de serviços não essenciais, como forma de evitar a propagação do vírus.

5 – Não procedem, portanto, os rumores ou insinuações de que haveria retomada do trabalho presencial no Judiciário de Santa Catarina, cuja Administração vem demonstrando, até aqui, notável acerto, e exemplar responsabilidade na indicação da quarentena até o dia 30 de abril.

6 – Aos servidores que forem coagidos a comparecer no fórum em situações não extremamente urgentes, ou mesmo vítimas de tons insinuativos em grupos de WhatsApp para que voltem a trabalhar, comunicamos que existe todo amparo legal para permanecer em home office, sendo que o SINJUSC está atento para receber demandas pelo email sinjusc@sinjusc.org.br e pelo WhatsApp do Conecte 48 99642-6874.

7 – Em relação ao projeto de lei de redução dos salários dos servidores públicos, estamos articulando em Brasília movimentação para que esta ideia não avance. Nós, que trabalhamos no serviço público, devemos dizer NÃO a esta tentativa. Estamos empenhamos no trabalho mesmo em condições precárias. O Governo federal deve apresentar um plano que garanta a dignidade das pessoas mais necessitadas, a estabilidade do emprego, o financiamento aos pequenos comerciantes e agricultores, mas sem retirar dos próprios trabalhadores (públicos ou privados) o salário que lhes garantem a subsistência.

8 – O SINJUSC apoia as medidas de contenção adotadas pelas autoridades estaduais e municipais, que estão em total conformidade com as orientações científicas e médicas, inclusive aquelas determinadas pela OMS, e permanece alerta na defesa dos direitos da categoria.

Fiquemos todos e todas bem. Fiquemos em casa!

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