No STF, Estado ataca decisão da greve de 2015. E perde de novo

Mesmo depois da negociação entre o SINJUSC e a administração do Tribunal de Justiça, em 2017 que resolveu em definitivo a greve de 2015 que causava incerteza à categoria, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda julga recursos do Estado de Santa Catarina no Mandado de Segurança 9134940-75.2015.8.24.0000.

A negociação entre a presidência do Tribunal de Justiça e a direção do SINJUSC resultou na Resolução 7/2017, que pôs fim definitivo às anotações irregulares nas fichas funcionais, aos descontos em folha, bem como possibilitou a devolução dos descontos irregulares diretamente em folha, em setembro de 2017.

O Estado não se conformou com o julgamento do Grupo de Câmaras de Direito Público e tenta derrubar a decisão. Para o SINJUSC, a negociação que resultou na Resolução 7/2017 eliminou qualquer possibilidade de retrocesso e acredita que todas as tentativas da Procuradoria do Estado neste caso serão negadas, como o foram até agora.

O Estado já tentou um Agravo em Recurso Extraordinário (1181095/SC), e um Agravo Regimental, ambos negados no Supremo. Este último, no dia 22 de março. Ao determinar a manutenção da decisão com base na tese do relator, o Supremo impôs multa de 1% sobre o valor atualizado da causa ao Estado.

Mas o processo ainda não acabou e ainda não transitou em julgado, pois ainda cabe ao Estado outras medidas jurídicas, como o Embargos de Declaração.

O Sindicato espera que a Procuradoria-Geral do Estado não interponha mais nenhum recurso no STF e acate definitivamente a negociação firmada entre as direções do Tribunal e do SINJUSC em 2017, dando por superado o episódio.

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