Jurídico esclarece dúvidas sobre o saldo das contas do PASEP

Conforme deliberado na assembleia do NAP no Encontro da Experiência, o Jurídico do SINJUSC esclarece sobre os saldos das contas do PASEP.

Estão circulando pela internet notícias sobre ações relacionadas aos saldos do PASEP. Em razão disto, visando evitar problemas futuros, são importantes os esclarecimentos a seguir.

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi originalmente instituído com a finalidade de implementar uma espécie de poupança para os servidores públicos ativos através do creditamento anual de valores – as denominadas “quotas” – em contas individualizadas e administradas pelo Banco do Brasil.

Essa sistemática vigorou de dezembro de 1970 até a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988, quando a arrecadação do PASEP deixou de ser creditada aos servidores públicos sob a forma das “quotas” e passou a financiar o Programa Seguro-Desemprego e o pagamento do Abono Salarial (que é o pagamento anual de um salário mínimo aos trabalhadores cadastrados, no mínimo, há cinco anos no novo fundo denominado PIS-PASEP, e que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para este).

Consequentemente, são devidos valores referentes ao saldo das contas nas quais houve o creditamento de “quotas” somente aos servidores públicos inscritos no PASEP anteriormente a outubro de 1988.

A Lei Complementar nº 26 de 11.09.1975 previa uma série de hipóteses restritas que autorizavam a liberação do patrimônio acumulado. Porém em 24/07/2019, a Medida Provisória nº 889 alterou o texto da lei para autorizar a qualquer titular de conta individual a efetuar o saque integral do seu saldo a partir de 19/08/2019.

Ocorre que, por ocasião do saque dos valores, pode ter havido o repasse de valores inferiores aos efetivamente devidos, se observados os critérios específicos de creditamento.

Assim, deve-se estar atento aos cálculos a serem apresentados numa eventual demanda judicial, porque a cobrança do que não for devido, poderá resultar em prejuízos decorrentes de condenação do servidor ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do Banco do Brasil e União.

Considerando essa possibilidade, os servidores públicos inscritos no PASEP até outubro de 1988, que tenham efetuado o saque das suas contas vinculadas nos últimos 5 (cinco) anos – e mesmo aqueles que ainda não o tenham feito – devem buscar informações acerca da questão, sendo que devem buscar os extratos referentes ao período integral de sua conta PASEP, que deve ser solicitado no Banco do Brasil, bem como as fichas financeiras de todo o período, para que se possa checar se o servidor tem ação ou não.

Os documentos mais a ficha funcional devem ser entregues pessoalmente ou enviados via e-mail para o jurídico. O e-mail é juridico@sinjusc.org.br e o endereço: Avenida Mauro Ramos, nº 448, Centro – Florianópolis – SC – CEP 88.020-300. Dúvidas pelo telefone:0800 701 1690.

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