Estreia da audiência de custódia: polícia não leva preso e pede que juiz solte detido

O SINJUSC apurou o primeiro problema ocorrido com uma audiência de custódia no mesmo dia em que ela entrou em vigor, e diante dos fatos reforça a necessidade de a administração do Poder Judiciário catarinense ouvir trabalhadores e trabalhadoras e ampliar os diálogos com outros poderes para evitar casos semelhantes. Tomar medidas sem a estrutura necessária proporcionará eventos tão sérios quanto esse.

O primeiro conflito de que se tem notícia envolvendo uma audiência de custódia ocorreu em São João Batista na segunda-feira, 15/10. Um homem foi preso em flagrante e deveria ser levado para a audiência regionalizada em Tijucas. Mas não foi, por questões estruturais (humana e física). Em lugar disso, o delegado solicitou ao magistrado da comarca a liberdade do detido.

A Polícia Civil chegou a levar o cidadão até o Presídio Regional de Tijucas, mas foi informada que antes deveria conduzir o detido até o fórum local para a audiência de custódia. No ofício que pede a soltura do preso, a Polícia Civil alega que não tem nem pessoal e que nem é sua atribuição acompanhar presos em tais audiências.

A Polícia Civil disse mais: que além da falta de pessoal e de ordenamento legal para colocar o cidadão sob a custódia do Estado, a carceragem da delegacia “não tem como manter a mínima dignidade do preso, e que o cidadão detido se encontrava, no momento da petição do policial ao magistrado, sem alimentação e outros direitos básicos, como higiene”.

Conforme o ditado popular, ajeitar cobertor curto (falta de pessoal e recursos) cobre o peito, mas descobre os pés!

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