Mesmo em meio à crise do coronavírus, o Ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 5441 no Supremo Tribunal Federal (STF), pediu julgamento virtual para a ação proposta pelo governo do Estado que discute o direito dos trabalhadores públicos de Santa Catarina à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
É absolutamente temerário que julgamento tão importante para todos os trabalhadores do judiciário catarinense seja incluído em pauta virtual em meio a um isolamento social exigido para que possamos todos preservar a nossa saúde. Os prejuízos são, em parte, pelo atual sistema de julgamento virtual e pela perda parcial de objeto da ação.
A retirada de pauta é necessária. Inclusive porque nessa sistemática ocorre prejuízo à ampla defesa. Os advogados das entidades sindicais representativas dos trabalhadores do Judiciário (Sinjusc e Fenajud), Ministério Público (Assemp), Tribunal de Contas (Sindicontas) e Assembleia Legislativa (Sindalesc) estão trabalhando em conjunto. Também participa dessa atuação conjunta a advogada Marilda, contratada por um grupo de servidores do Tribunal para auxiliar a defesa.
O sistema de julgamento virtual do STF
A sistemática de julgamento virtual do STF não ocorre no plenário físico, mas mediante a apresentação de listas com vários processos por cada Ministro em ambiente virtual, ficando estas listas disponíveis virtualmente (por uma semana) aos demais Ministros para que confirmem o voto do relator ou façam destaques. Caso não exista nenhuma manifestação, subentende-se que os votos dos Ministros acompanham o voto do relator.
Esta tentativa de julgamento virtual já ocorreu em 2019 (leia AQUI), mas foi retirada para julgamento no plenário físico após o pedido de sustentação oral por parte da assessoria jurídica do SINJUSC, da FENAJUD, e de outras entidades representativas em defesa dos servidores estaduais.
No entanto, com a crise do coronavírus, o regimento interno do STF foi alterado e as sustentações orais dos advogados não podem mais ser feitas presencialmente e nem por videoconferência, estando autorizado apenas sustentação por arquivo de vídeo. A assessoria jurídica do SINJUSC formulou nesta quarta-feira (25/03) pedido de destaque do processo para julgamento presencial, mas a decisão de manter ou não no ambiente virtual depende do próprio Relator.
A perda parcial do objeto da ADI
Além disso, também está em estudo pelas bancas dos advogados das entidades sindicais reunidas, a possível perda em parte do objeto da ADI 5441, em razão da Emenda Constitucional n.103 (reforma da previdência). A reforma da previdência federal alterou o art. 39 da Constituição, o que levou o Tribunal de Justiça a suspender novos pedidos de VPNI dos servidores.
COM ATUAL SITUAÇÃO, AGORA ESTÁ BEM MAIS FÁCIL DE SER RETIRADA A VPNI… 🤦🏻♂️🤦🏼♀️