Em cinco perguntas e respostas, saiba mais sobre a PEC 6/2019 e o trabalhador do judiciário

Depois de aprovar a reforma administrativa do atual governo federal nesta quarta-feira, 22/05, o Congresso Nacional colocará de novo na pauta principal a ‘reforma’ da Previdência. Veja neste texto cinco perguntas e respostas muito importantes para quem trabalha no judiciário catarinense.

A ‘reforma’ da Previdência, PEC 6/2019, é ruim para trabalhadores/as do setor público? Por quê?

A PEC 6/2019 afeta a vida de todos os brasileiros e brasileiras, portanto, também e principalmente dos/das trabalhadores/as públicos. Isso acontecerá porque todo o capítulo da seguridade social – onde estão garantidas as regras da aposentadoria – será retirado da Constituição Federal. Essa retirada da Constituição possibilita a qualquer governo mexer na Previdência, para o bem e para o mal. No caso atual, é para aumentar o tempo de contribuição, fazer as pessoas trabalhar ainda mais e reduzir o valor das aposentadorias.

O que acontecerá com os/as trabalhadores/as do judiciário catarinense, quanto ao tempo de contribuição, idade de aposentadoria e valor da aposentadoria, caso seja aprovado o texto do governo Bolsonaro que está na PEC 6/2019?

Os servidores públicos serão afetados diretamente, pois tudo poderá ser regulamentado com muito mais facilidade. Pontos previstos na PEC 6/2019, como o regime de capitalização em substituição ao atual regime de repartição, cálculo dos benefícios, tempo de contribuição, alíquotas progressivas de contribuição previdenciária para ativos e inativos, o abono permanência, e os reajustes de benefícios ficarão condicionados à aprovação da lei complementar, o que é uma facilidade para o desmonte dos direitos. A aposentadoria dos atuais servidores ficará mais difícil. Por exemplo, o servidor que tiver 56 anos de idade e 30 de contribuição em 2019 poderia se aposentar em 2024, aos 61 anos, com 35 anos de contribuição. Com a PEC 6/2019 aprovada, ele somente se aposentará em 2029, aos 66 anos, com 40 anos de contribuição, e se atingir os pontos necessários.

O governador poderá mudar alguma coisa que está na PEC 6/2019 em relação aos trabalhadores do Executivo, Judiciário e Legislativo? Alguma parte da PEC 6/2019 será regulamentada pelos Estados?

Não. Os governadores não poderão fazer nenhuma alteração em dispositivos da PEC 6/2019. Eles estão, isso sim, obrigados a criar, em até dois anos a promulgação da PEC, um fundo de pensão privado, que servirá, caso o servidor opte, para a complementação de quem ganha mais do que o teto do Regime Geral.

O Regime de Capitalização será aplicado ao Servidor Público?

Sim, nos termos do § 6º do Art. 40, a instituição do Regime de Capitalização será obrigatório aos Regimes Próprios da Previdência Social.

O texto da reforma está completo?

Não. As disposições são provisórias e aguardam regulamentação por Lei Complementar. No Art. 40, § 1º ficou estabelecida a obrigação de edição de Lei Complementar para organizar o sistema previdenciário, isso significa, na prática, que as futuras alterações ocorrerão com base nesta Lei Complementar. Ou seja, ao aprovar a PEC 6/2019, o Congresso estará passando um cheque em branco ao governo federal em nome de todos/as trabalhadores/as que no futuro próximo dependerão da aposentadoria.

O SINJUSC é contra a PEC 6/2019 porque ela retira direitos de trabalhadores e trabalhadoras do judiciário catarinense e de todos os demais trabalhadores brasileiros, destruindo o teto de proteção da assistência social previsto na Constituição de 1988.

 

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