Com PEC paralela, Estado de SC deve ser reincluído na reforma da previdência

Como noticiado pelo SINJUSC, o Estado de Santa Catarina dever ser reincluído na proposta de reforma da previdência. A inclusão atende pedido de diversos governadores, incluindo o do Estado, Carlos Moisés, que em julho passado oficiou deputados solicitando que o projeto também atingisse os servidores públicos estaduais e municipais. Isso tudo, sem ouvir os trabalhadores. No oficio, nenhuma justificativa foi apresentada, muito menos a opinião de quem sofrerá as consequências de trabalhar mais e receber menos quando se aposentar.

Carlos Moisés é bombeiro militar e sua categoria foi retirada do projeto, após lobby na Câmara dos Deputados. O mesmo empenho de pedir a volta do estado na reforma, não foi visto pedindo a inclusão dos bombeiros e também para PMs.

A novas regras previdenciárias para os servidores tramitará na forma de uma PEC paralela ao restante da reforma. O Senado já tem em mãos um esboço do texto, que deve ser aprovado em segundo turno na Câmara e enviada ao Senadores. Em Santa Catarina, são três senadores eleitos: Esperidião Amin (PP), Jorginho Mello (PR) e Dário Berger (MDB).

O SINJUSC convoca os servidores do Judiciário a pressionarem pela rejeição da PEC. Vale e-mail, mensagem nas redes sociais, ligação.  Veja abaixo os contatos de cada um:

 

? DÁRIO BERGER (MDB)

61 9113-4799

www.facebook.com/DarioEliasBerger

www.instagram.com/dariobergersenador

twitter.com/darioberger

dario.berger@senador.leg.br

 

? ESPERIDIÃO AMIN (PP)

48 9981-4527

www.facebook.com/esperidiaoamin

www.instagram.com/esperidiaoamin

twitter.com/esperidiaoamin

sen.esperidiaoamin@senado.leg.br

 

? JORGINHO MELLO (PL)

48 9911-2223

www.facebook.com/jorginhomello.sc

www.instagram.com/jorginhomello

twitter.com/jorginhomello

sen.jorginhomello@senado.leg.br

Desde o início da tramitação do projeto o SINJUSC alerta sobre quanto os servidores vão perder se a reforma passar. Reveja todo o conteúdo aqui.

Um comentário

  1. “Vale e-mail, mensagem nas redes sociais, ligação”? E manifestação fática da categoria? E o que houve com a boa e velha GREVE? Art. 9º É assegurado o direito de greve, COMPETINDO AOS TRABALHADORES DECIDIR sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre OS INTERESSES que devam por meio dele defender (CRFB/88). Prezados, democracia de internet não comove os parlamentares.

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