Auxílio-saúde para todos

O auxílio-saúde foi instituído pela Lei Complementar Estadual 606/2013 e destina-se a conceder o benefício a todos os servidores ativos e inativos do Poder Judiciário catarinense, sem qualquer discriminação.

Editada a Resolução n. 12/2014 da Presidência do TJ, o SINJUSC ingressou com MS e foi declarada ilegal em julgamento unânime no Órgão Especial e os valores relativos ao período de junho de 2014 a junho de 2015 estão sendo executados.

Porém, o Tribunal Pleno editou a Resolução 27/2015, consignando que, os servidores que aderiram ao SC Saúde não teriam direito ao auxílio-saúde, ocasionando o ingresso do mandado de segurança contra essa nova ilegalidade.

Em manifestação, a Procuradoria-Geral de Justiça pede a procedência do mandado de segurança e que o auxílio-saúde seja concedido a todos os servidores, independente de adesão ao SC Saúde.

Nesta data (17), em audiência com o Desembargador Sérgio Baasch Luz, Relator do MS 9019028-93.2016.8.24.0000, foi requerido a inclusão em pauta para julgamento. Em resposta, o magistrado informou que apreciará o pedido e decidirá dentro da urgência que o procedimento requer.

“Estamos no caminho certo. É mais um ato que retira direitos dos servidores sem amparo legal. Em caso de procedência, acreditamos – baseados por fundamentos e pela manifestação da PGJ – que a ação irá beneficiar mais de 3,2 mil servidores”, explica o secretário jurídico, Mauri Raul Costa.

Acesse a documentação:

Manifestação do Ministério Público Estadual

Resolução 12/2014.

Resolução 27/2015.

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