Diante do pagamento de “vultosas” quantias à Magistratura Catarinense no mês de outubro deste ano, e disponível no portal da transparência, o SINJUSC ingressou com Pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça questionando a legalidade desses pagamentos.
Buscamos no Conselho Nacional de Justiça providências para que sejam fiscalizados os seguintes pagamentos:
1- Pagamento à Magistratura da diferença da URV, no percentual de 11,98% incidente sobre a verba denominada de PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE), no período de setembro de 1994 a janeiro de 1995, com decisão concessiva em 04 de julho de 2016.
(Processo Administrativo n. 0192277-49.2013.8.24.0000)
2 – Pagamento aos membros da Magistratura da verba denominada de auxílio-alimentação relativa ao período de 19/05/2004 a 06/12/2006 pago no mês de abril de 2013.
(Processo administrativo n. 2013.081170-2/0000-00)
3 – Pagamento a Magistratura da Licença-prêmio indenizada, contrariando o contido na Lei Orgânica da Magistratura e na decisão do Ministério Público Estadual (Processo administrativo no MPSC n. 2013/015587);
(Questionamos ainda a legalidade do que restou decidido no processo n. CON-14/00474415 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que autorizou o pagamento de licença-prêmio a magistrados que tiveram o pedido negado judicialmente)
4 – Pagamento do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no mês e outubro de 2016 com a nomenclatura AUX ALIM EXTRA/EX FINDO, caracterizando verba concedida aos servidores em atividade no ano de 2014, cujo valor mesmo constante da Lei Complementar Estadual 1.604/15 foi indeferido aos servidores aposentados.
É lamentável essa situação
“Enquanto aplicam-se aos Servidores o prazo prescricional de 02 (dois) anos, à Magistratura aplicam a imprescritibilidade, retirando dos cofres públicos ‘vultosas’ quantias em momento de grave crise no país. A Lei do SIDEJUD e o acordo de 77% aos servidores e 23% a Magistratura não foi um ‘cheque em branco’ ao TJ para pagamento de valores que entendemos estar fora do princípio constitucional da legalidade”, afirmaram os Diretores Jurídicos do SINJUSC.
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