SINJUSC vai ao CNJ contra a disfunção dos OIJ

Diante da decisão da Presidência e da Corregedoria do Tribunal de Justiça que determinou ´o aproveitamento da força de trabalho dos oficiais da infância e juventude nas atividades cartorárias` e da Resolução n. 01/2015-CM, determinando que o oficial da infância e juventude cumpra regime de plantão desenvolvendo atribuições próprias do cargo de oficial de justiça, o SINJUSC ingressou, nesta data, com Procedimento de Controle Administrativo contra os atos que colocaram os profissionais em verdadeiro desvio de função.

Os atos que determinaram ´o desvio de função`, já foram objetos de determinação do Conselho Nacional de Justiça e não cumprido pelo Tribunal de Justiça.

Autuado sob n. 0003200-83.2016.2.00.0000, o PCA ingressado pelo Sinjusc foi distribuído ao Conselheiro Fernando César Baptista de Mattos.

“Esperamos que o Tribunal de Justiça respeite as atribuições de cada categoria, evitando o desvio de função e respeitando as determinações do Conselho Nacional de Justiça, em breve outros procedimentos serão ingressados contra as disfunções”, afirmou o secretário jurídico, Mauri Raul Costa.

Acesse o procedimento, clicando aqui.

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