A Direção do SINJUSC protocolou hoje (05/09) pedido de Ponto Facultativo para a próxima sexta-feira (08/09), uma vez que foi editada a Portaria 477/2017 pelo TJ, que “determinou a suspensão dos prazos processuais no próximo dia 8 de setembro em todo o Estado”.
Como a atualização acarretará indisponibilidade de “diversos sistemas do SAJ”, e os prazos processuais ficarão prorrogados automaticamente, não há motivos para manter o serviço (precário) neste dia.
O Judiciário é o único Poder do Estado de SC que mantém seus serviços (além do plantão) durante todo o período de dias úteis, mesmo quando várias empresas privadas e públicas decidem por “emendar” os feriados. Nós, os trabalhadores que batemos ponto diariamente somos cobrados pelo nosso serviço, enquanto alguns, que geralmente ditam as regras não passam pelo crivo que impõem aos trabalhadores.
O pedido não busca “enforcar” a sexta-feira, mas demonstrar e conscientizar à Administração do Tribunal de Justiça que cumprir jornada sem a possibilidade real de trabalhar (uma vez que o sistema estará fora do ar) nada mais traz para a população que uma má prestação de serviço, desmotivação para o trabalho e gasto desnecessário do dinheiro público.