Em novo ofício, formalizando o diálogo construído na mesa permanente de negociação, o SINJUSC solicita ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina o pagamento do saldo de plantões acumulado pelos servidores.
Com as recentes mudanças aprovadas, é possível o pagamento pelo exercício do plantão, com a possibilidade de o servidor escolher remuneração ou folga. No entanto há um passivo de folgas concedidas que os servidores não puderem usufruir nos últimos anos.
A ideia é oferecer a cada servidor a possibilidade de receber o pagamento ou de manter o saldo de folgas para gozo futuro, em procedimento similar ao que ocorre com as indenizações de férias e/ou licença-prêmio.
Ainda no ofício, o sindicato pede que a devida anotação e/ou correção em ficha funcional dos saldos de plantão cumpridos e que haviam sido limitados a 45 dias por ano pelo disposto na Resolução CM n. 10/2022, art. 22.
Também é solicitado que o Tribunal indenize os servidores ainda em 2023 ou no início de 2024 e que o pagamento ocorra automaticamente nos próximos pedidos de aposentadoria, até que o saldo seja quitado.
NOVAS MUDANÇAS A PARTIR DE 19 DE DEZEMBRO|
Após extensa negociação entre SINJUSC e Administração do Tribunal, o plantão regionalizado foi alterado atendendo reivindicações da categoria, como a divisão da semana em duas partes/equipes, possibilidade de remuneração ou folga pelas horas extras trabalhadas, incluindo a opção de um assessor por magistrado e criando a Central de Apoio ao Plantão. A nova resolução entra em vigor em 19 de dezembro de 2023. Leia aqui mais informações sobre as mudanças.
ok……mas.e.a.equiparação.do.medico.social.ao.auxilio.alimentação.dos.aposentados……….e.a.revogação.dos.14%.sobre.o.q.excede.1.minimo…dos.aposentados?????…….
Opa Claudio, uma conquista não impede as outras lutas, a diretoria do SINJUSC segue incidindo pela equiparação e já tem novidade sobre os 14% aqui no nosso site: https://www.sinjusc.org.br/projeto-que-revoga-os-14-e-aprovado-na-ccj-e-plip-chega-na-alesc/. Vamos juntos!
Boa tarde! Caso o pagamento desse saldo residual seja aprovado, também valerá para os assessores jurídicos que trabalharam nos plantões anteriores?
Olá José, em princípio o pedido contempla quem já tem saldo de plantão reconhecido pelo TJSC. Mas isso não impede requerimento administrativo e até judicial. Nossa assessoria jurídica está à disposição dos filiados e das filiadas para orientações mais específicas!
Alguma novidade sobre o pagamento do atrasado das promoções? Pelo que lembro tinha uma noticia sobre a chegada do programa para o início de novembro.
Ainda não Ricardo, mas a questão também será pautada na próxima Mesa Permanente de Negociação agora em dezembro! Assim que tivermos novidades, divulgaremos por aqui!
Boa noite, gostaria de saber o número do SEI para acompanhar o procedimento.
Claro, Daniel: 0013427-25.2023.8.24.0710.