Em defesa da VPNI, o SINJUSC requereu a apreciação e acolhimento da presente questão de ordem, com a retirada do feito da pauta virtual e sua remessa a julgamento presencial/telepresencial. O julgamento tem previsão para encerrar na próxima segunda-feira (17/08) e até o momento foram computados 3 votos, confira aqui.
No peticionamento, veja aqui, foi fundamentado que em abril, por pedido destaque formulado pelo ministro Luiz Fux, o feito foi retirado do ambiente virtual. Nada obstante, o processo voltou novamente a julgamento em lista pelo plenário virtual, em aberto confronto com a disciplina do art. 21-B, do RISTF, e dos arts. 4º e 5º da Res. 642/2009.
Além disso, defende-se a Resolução 642/2019, com a redação dada pela Resolução 675/2020, é taxativa, no sentido de que não serão julgados em ambiente virtual as listas ou os processos com pedido de destaque feito por qualquer ministro, e que, na hipótese, o feito será encaminhado ao colegiado para julgamento presencial.