SINJUSC retorna contribuição à Fenajud

O SINJUSC retomou o pagamento da contribuição mensal à Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), após regularização documental.

O ofício de retorno foi entregue nesta terça-feira, dia 10, pessoalmente na sede da Federação em Brasília (DF), pelo diretor jurídico, Mauri Raul Costa e o advogado do SINJUSC, Carlos Alexandre Carvalho Silva. No encontro, a federação foi representada pelo presidente, Luiz Fernando Pereira Souza e o secretário-geral, Marcos Antônio Lemos Fabre.

Durante toda essa semana, o dirigente do SINJUSC cumpre agenda política na capital, participando de audiências no STJ, STF e CNJ. 

A Diretoria do SINJUSC decidiu, temporariamente, suspender o pagamento da contribuição, após a constatação, via auditoria, da falta de documentos e edital que comprovassem a legalização da filiação.

Importante salientar, que mesmo sem a contribuição, a Fenajud sempre apoiou o SINJUSC, inclusive com o ingresso de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5541, contra a lei 15.138/2010 ingressada pelo Governo do Estado de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF). A referida lei instituiu como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), valores recebidos a título de gratificação ou no exercício de cargo comissionado aos servidores do Poder Judiciário catarinense.

Conforme publicado, em janeiro deste ano, o SINJUSC já havia adotado mesma medida, requerendo a intervenção nos autos. Desta forma, a atitude tomada pela Fenajud reforça a defesa proposta pelo SINJUSC e demais sindicatos com representação estadual, visando evitar julgamento que poderá criar precedente negativo em vários Tribunais brasileiros.

FENAJUD ingressa como amicus curiae na Adin da VPNI

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