Dando seguimento à negociação da Campanha Salarial 2020, oficiamos a presidência e apresentamos novo parecer técnico jurÃdico-econômico, fundamentando o que havÃamos exposto: há orçamento e o quadro pessimista traçado pelo Tribunal não se confirmou, o que permite avançar na reivindicações, incluindo a data-base. O documento está anexo no SEI 0021830-85.2020.8.24.0710 da Campanha Salarial 2020.
Uma nova reunião foi solicitada para debater quais pontos são possÃveis de avançar, já que os dados da Transparência do Governo de Estado revelam projeções melhores do que o estimado pelo Tribunal.
Na contraposição feita no oficio no dia 15/07, diz respeito a não confirmação dos dados econômicos projetados pelo Tribunal quando a elaboração da Resolução GP n. 14/2020, que, inclusive, foi alvo de readequação por parte da própria Presidência – conforme alertamos. Além disso, existe questão relativa à Lei de Responsabilidade Fiscal e a legalidade da LC 173/2020, já alvo de ADI (6441), pois lei federal não pode disciplinar relações jurÃdicas entre Estados e MunicÃpios e seus servidores. Há um vÃcio de iniciativa e afronta ao princÃpio federativo. Falamos sobre isso aqui, aqui e aqui.
Também foi sublinhado, novamente, que os dados econômicos indicados pelo estudo feito pelo TJSC não se confirmaram. Segundo análise do economista Cid Cordeiro Silva, os números, hoje, estariam melhores até do que a projeção otimista traçada pelo TJSC, e bastante distantes da projeção pessimista, que acabou sendo a escolhida para embasar os termos da Resolução 14/2020.
Além disso, o economista Silva aponta que a perda de arrecadação do TJSC deve ficar aquém daquela inicialmente estimada, devendo ficar em torno de R$ 107 milhões de reais, no cenário otimista, e R$ 128 milhões de reais, no cenário pessimista, e não no elevado valor de R$ 378 milhões de reais, como previsto pela SEF.
Importante destacar, conforme dialogado com a categoria nos encontros regionais virtuais, os servidores não negam a crise e, por isso, não se incomodam em receber o percentual da correção inflacionária em tempo futuro, mas não abrem mão do reconhecimento do valor, que sequer é aumento e não se submete à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Tribunal não tem argumentos para cortar nenhum benefÃcio e/ou negar nessa reposição inflacionária (que não é aumento de salário), porque para contingenciar seria preciso comprovar o déficit de receitas, o que não ocorreu nos 2 (dois) primeiros bimestres do corrente ano, já que a arrecadação de 2020 foi superior à de 2019 em 1,22%.
Tribunal, vamos dialogar?
Pra qual e-mail do tj podemos mandar manifestações individuais chamando o TJ para dialogar?
Aliás, com trabalho remoto o Tribunal de Justiça deve ter economizado muito em água, luz, café etc. Essa conta precisa aparecer.