SINJUSC requer suspensão de PA que pretende acabar com a VPNI

A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) representa um importante instrumento de reconhecimento e valorização dos servidores que se dedicaram, ao longo de anos, desempenhando atribuições com maior responsabilidade. Ocorre que sob o argumento de dificuldades financeiras o Tribunal de Justiça de Santa Catarina pretende acabar com o direito.

No processo administrativo nº 600159-2016.9 que trata da matéria, o relator Desembargador Carlos Adilson Silva, solicitou manifestação do SINJUSC que, por sua vez, após a análise dos dados disponíveis – que não incluem a composição das denominadas “despesas com pessoal e encargos sociais” – requereu à Administração do TJSC a suspensão do processo administrativo por seis meses.

Ocorre que, para além da necessidade de um debate qualificado e do efetivo acesso aos números [reais] das contas do TJSC, é fato que vem sendo propalado pela mídia especializada um cenário de recuperação da economia, o que rechaçaria a necessidade indicada pelo TJ.

Em outras palavras, as projeções indicam suficiente dotação orçamentária para o pagamento de toda a folha de servidores, especialmente considerando o projetado crescimento econômico de Santa Catarina e sua repercussão nos repasses ao Poder Judiciário.

Além disso, como indicado pelo sindicato em sua manifestação, “ao contrário do déficit esperado [para 2016], o fechamento financeiro do ano com pessoal e encargos sociais fechou sem dívidas”. Clique aqui e acesse o parecer apresentado pelo Departamento Jurídico do SINJUSC.

Constitucionalidade da VPNI questionada

Paralelamente, tramita perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5441) proposta pelo Governo do Estado no final do ano de 2015, através de sua procuradoria, com pedido de liminar, ainda não apreciado, que pede a declaração da inconstitucionalidade da Lei Estadual 15.138/2010, instituidora da VPNI. O processo que estava sob a relatoria do então Ministro Teori Zavascki aguarda novo relator.

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