Com o mínimo de justiça possível, o servidores aposentados deveriam receber, pelo menos, 50% do auxílio-alimentação. É o que pede o SINJUSC no ofício protocolado esta semana. O pedido de ajuste proporcional entre o auxílio médico-social e o alimentação, leva em consideração a reivindicação de 22,95% de reajuste no auxílio-alimentação. Assim, para ser ter um mínimo de isonomia, o benefício dos aposentados passaria dos atuais R$ 549,20 para R$ 713,11. Veja AQUI o ofício.
Quando a Lei nº 680/2016 foi aprovada e os aposentados conquistaram o auxílio médico-social, estava previsto que o valor seria 50% do auxílio-alimentação. Os anos passaram, os valores defasaram e não foram corrigidos na proporção determinada na Lei.
O SINJUSC espera que a administração atenda o pedido dos aposentados. Os 22,95% de recomposição inflacionária no auxílio-alimentação é dado como garantido porque o próprio presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rodrigo Collaço afirmou que se aprovada a LDO 2020, e assim, afastada definitivamente a possibilidade de recuo no repasse do duodécimo do judiciário, atenderia este pleito da categoria.