SINJUSC requer prioridade na remoção de servidores efetivos

O SINJUSC requereu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta quinta-feira (28) que antes de efetivar nomeações de candidatos aprovados em concurso público, priorize a remoção dos servidores efetivos para eventual provimento de vagas existentes nas comarcas do Estado. O pedido está em consonância com determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Lei Complementar Estadual 658/2015.

Também solicitado ao Tribunal quais os critérios adotados para o provimento dos cargos recentemente informados no site do TJ e a relação dos cargos e das comarcas onde serão preenchidas as vagas.

Segundo definição do CNJ, “a remoção deve preceder as outras formas de provimento de cargos públicos vagos, pois deve ser privilegiada a antiguidade, oportunizando-se aos servidores com mais tempo de carreira o acesso aos cargos de lotação mais vantajosa (capitais e grandes cidades) para, só depois, serem oferecidos as vagas restantes aos novos servidores”.

“Queremos o cumprimento das normas estabelecidas pelo CNJ e a Lei 658/2015”, afirma o presidente do SINJUSC, Laércio Raimundo Bianchi. 

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