O SINJUSC requereu à Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) o imediato cumprimento da decisão proferida no mandado de segurança 2014.040208-7, que trata sobre o auxílio-saúde. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça n. 2158, em 23 de julho de 2015, edital n. 722/2015 e a interposição de recurso não suspende a decisão proferida.
O MS impetrado pelo sindicato visa a concessão do benefício de forma integral e sem a compensação prevista no § 2º do art. 3º da Resolução n. 12/2014, aos servidores que aderiram ao SC Saúde. Por unanimidade, o Órgão Especial do tribunal julgou no início deste mês procedente o pedido e determinou o respectivo pagamento.
Entenda
A norma declarada inaplicável tem a seguinte redação:
“…
§ 2º No caso de beneficiário que tenha aderido ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina (Santa Catarina Saúde), será deduzido do limite máximo individual fixado no Anexo Único desta Resolução o valor correspondente à contribuição mensal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina com o Santa Catarina Saúde.
(§ 2º, do art. 3º da Resolução n. 12/2014)