SINJUSC requer cumprimento de decisão proferida em MS

O SINJUSC requereu na segunda-feira (28), à presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) o cumprimento da decisão proferida no Mandado de Segurança n° 2015.006917-2, impetrado por esta entidade contra o ato do Presidente, Nelson Juliano Schaefer Martins e do Diretor-Geral Administrativo, Cleverson Oliveira, atacando também dispositivos da Resolução 44, que alteraram os critérios para promoções de aperfeiçoamento com incidência sobre os requerimentos e direitos adquiridos antes da sua vigência em 24 de setembro de 2013.  

Segundo trecho do acórdão do Grupo de Câmaras de Direito Público publicado no dia 21 de setembro de 2015, foi decidido por maioria de votos: “conceder parcialmente a ordem para afastar a exigência de autorização e credenciamento dos cursos de aperfeiçoamento, sem natureza de graduação ou pós-graduação, no tocante aos pedidos de promoção formalizados anteriormente à vigência da Resolução n. 44/2013-GP, alterada pela Resolução n. 22/ 2014-GP, remanescendo, entretanto, a necessidade de observância, em cada caso, dos demais requisitos normativos”.

A decisão beneficiará mais de 2 mil servidores, devendo ser cumprida, inclusive, nos procedimentos indeferidos e arquivados pelo Tribunal. 

A diretoria do SINJUSC informa a todos os filiados que tiveram indeferidos os pedidos de promoções para que observem o cumprimento da decisão pelo TJSC e, em caso, de descumprimento, comuniquem o departamento Jurídico do sindicato para as providências necessárias.

Confira as notícias publicadas nesse site sobre a ação interposta.

SINJUSC questiona a constitucionalidade da Resolução 44/2013 no Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça

A flexibilização da Resolução 44

 

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