O SINJUSC protocolou nesta semana requerimento para concessão de pagamento para o mês de dezembro de auxílio extraordinário para todos os trabalhadores do Poder Judiciário catarinense, incluindo ativos e inativos. Leia aqui o Ofício nº 277/2017.
Em 2015 e em 2016, os trabalhadores não receberam nenhuma auxílio extra. Contudo, hoje há superavit das contas do Tribunal de Justiça nas três fontes orçamentárias (duodécimo, FRJ e Sidejud), além de aumento contínuo da arrecadação estadual (leia AQUI – aumento de arrecadação).
O sindicato sustenta que é direito do trabalhador, pois é líder de produtividade dentre aqueles Tribunais de médio porte, de acordo com números do relatório anual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ou seja, mesmo diante de retirada de direitos, a falta de reconhecimento e a sobrecarga de trabalho, o trabalhador do judiciário catarinense mantém suas atividades num patamar de excelência.
Ainda é ponto a ser considerado para o requerimento do auxílio extraordinário, o elevado custo neste período natalino para os aposentados e pensionistas, incluindo também, a redução no auxílio alimentação a partir de fevereiro de 2018.
O SINJUSC reafirma seu comprometimento às causas que afetam sob qualquer hipótese os direitos e benefícios daqueles que são os responsáveis pelos níveis de excelência do judiciário catarinense. Juntos somos mais fortes!
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