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SINJUSC repudia tentativa de terceirização de servidores no TJTO e cobra concurso público

O SINUSC e a Fenajud repudiam a tentativa de terceirização de servidores do Tribunal do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO). O serviço público no país está sob ataque. São diversas tentativas de privatizar, terceirizar e demitir indiscriminadamente os servidores. E mais uma vez estamos diante de uma nova investida, desta vez é a reforma administrativa inserida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de número 32/2020, que segue em tramitação na Câmara dos Deputados.

Mas antes mesmo da aprovação da PEC, o Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) se adiantou e decidiu publicar o edital n. 311 que abre processo seletivo para a contratação temporária, pelo período de 24 meses, de Técnico Judiciário, Analista Judiciário e Contador/distribuidor para o Órgão.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tentou medida igual ao propor a terceirização de assistentes sociais e psicólogas, a categoria alinhada à luta do SINJUSC, consegui derrotar a proposta, mostrando mais uma vez que só a Luta garante.

Derrotada a terceirização, Tribunal também nomeia assistente social concursado

No edital publicado, o TJTO cita o artigo 37 da Constituição e uma lei estadual de Tocantins para esse tipo de contratação. No entanto, o texto em vigor expressa que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Já a lei federal 8.745/93, que dispõe sobre o assunto, considera “excepcional interesse público”, por exemplo, casos de calamidade pública, emergências em saúde pública, atividades especiais das Forças Armadas e das áreas de vigilância e inspeção sanitária, entre outros.

Contratações temporárias no serviço público geram enfraquecimento da carreira pública e sucateamento da Justiça no Estado. A terceirização representa um ataque direto a direitos sociais estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na própria Constituição de 1988.

O SINJUSC e a Fenajud rejeitam qualquer tentativa de enfraquecimento do serviço público ou dos direitos da categoria. Contratações temporárias tornam precárias as relações de trabalho, pois não dão garantias aos trabalhadores, fere a isonomia de tratamento em atividades paradigmas, bem como fragiliza e traz insegurança à prestação jurisdicional. Esse tipo de contratação também incentiva o rodízio de servidores e servidoras, desconsidera o princípio da continuidade do serviço público, a capacitação e conhecimento acumulado.

Caso a medida seja colocada em prática, poderá gerar uma prestação de serviço ineficiente e sem comprometimento, abrindo as portas para que pessoas atuem em prol de empresas, patrões e/ou políticos e não do Estado, gerando brechas para irregularidades, como tráfego de influência, corrupção e nepotismo.

A Fenajud e o SINJUSC se colocam à disposição do sindicato tocantinense e de seu corpo de servidores e servidoras, a fim de auxiliá-los frente a esta situação delicada.

Com informações da Fenajud

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