SINJUSC: Registro junto ao MTE válido

Dúvida plantada por quem não se preocupa com a categoria, tampouco com o sindicato, foi causada exatamente por quem indicou o Presidente da Comissão Eleitoral em 2016. A ata de posse para o registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, produzida pela comissão eleitoral em 2016 não atendia aos requisitos do MTE, motivo pelo qual houve atraso na certificação junto ao Ministério.

O erro, provocado pela Comissão Eleitoral, não foi oriundo da atual diretoria, que tomou todas as providências para os ajustes perante o Governo Federal tão logo comunicada dos equívocos. O desserviço prestado, com a emissão de documentos sem validade perante o MTE, foi construído pela Comissão Eleitoral. 

Fica fácil entender o motivo pelo qual alguns infelizmente preferem destruir um sindicato combativo. É mais fácil promover a desordem e achar que o sindicato deve mesmo acabar. Fazer oposição é parte do jogo, mas querer minar a instituição SINJUSC é má-fé. Todos devem trabalhar para que o sindicato cresça e se fortaleça enquanto única e legítima instituição representativa dos trabalhadores do judiciário catarinense, e não promover documentos e informações fraudulentas a fim de destruir o direito dos trabalhadores.

Clique aqui e acesse o extrato do cadastro ao MTE. 

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