SINJUSC reforça pedido de aprovação a PLC na ALESC

Diretoria executiva do SINJUSC, acompanhada de aposentados do judiciário catarinense, mantiveram nesta manhã de terça-feira (13) nova rodada de visitas aos gabinetes dos Deputados Estaduais. Inclusive, assistiram pessoalmente à tramitação das pautas do dia na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo Deputado Mauro de Nadal. Nesta tarde, às 14h, será lido o PLC em plenário, na primeira sessão da semana.

Até o momento todos os gabinetes de lideranças partidárias foram visitados pelo SINJUSC. A iniciativa faz parte de intervenção popular levantada pelo sindicato em favor da votação positiva ao PLC 15.3/2016, que visa o pagamento de R$ 500,00 mensais aos aposentados do judiciário, na chamada Assistência Médico-Social.

Leia abaixo a justificativa entregue a cada líder de bancada:

 

O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a conceder subsídio de caráter indenizatório, a título de assistência médico-social, aos membros e integrantes do seu corpo funcional, inativos, de caráter indenizatório, e fixa, desde logo, o valor inicial do benefício.

A proposta emerge do reconhecimento da necessidade de prestar auxílio financeiro aos inativos do corpo funcional da instituição, que se encontram na maioria quase absoluta das vezes, em vulnerável situação de saúde e de amparo social, e necessitam destinar maior parte de seus proventos ao custeio de remédios, exames clínicos, fisioterapias e tratamentos de saúde em geral.

Salienta-se, apenas a título de esclarecimento, que os inativos já experimentam, com o implemento da aposentadoria, perda financeira substancial, de cessão do pagamento proveniente do auxílio alimentação e do abono de permanência, o que dificulta sobremaneira o investimento em saúde em fase da vida em que tal medida é essencial e indispensável.

Nesse sentido, e considerando que as despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário, condicionadas à existência de disponibilidade financeira, é que se requer a aprovação do projeto proposto.

 

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