SINJUSC recupera até R$ 1.000 acrescidos de correção para aposentados SEM PARIDADE

O escritório Pita Machado está reunindo a documentação dos APOSENTADOS SEM PARIDADE que tiveram o abono de R$ 100,00 (Lei Estadual 12.686/03) suspenso entre dezembro de 2010 e setembro de 2011.

O pagamento do abono foi restabelecido em 2011 por causa de uma antecipação de tutela concedida ao SINJUSC por meio de ação coletiva. Agora, com o trânsito em julgado, o processo entra em fase de execução com a devolução de até 10 parcelas do abono mais correção monetária.

PORTANTO, SÓ SERVIDORES QUE JÁ ERAM APOSENTADOS SEM PARIDADE ENTRE DEZEMBRO DE 2010 E SETEMBRO DE 2011 TÊM DIREITO A ENTRAR COM A EXECUÇÃO.

Os cálculos estão sendo elaborados pela própria Assessoria Jurídica do SINJUSC. Portanto, não há cobrança de honorários de perito contador, apenas dos honorários advocatícios previstos em contrato.

A Documentação abaixo, necessária para o ajuizamento da execução, deve ser enviada para o sc@pita.adv.br.

1 – Procuração para Filiado ou Procuração para Não Filiado

2 – Fichas financeiras de novembro/2010 a dezembro/2011

3 – Ficha Funcional

Dúvidas podem ser tiradas diretamente com a assessoria Jurídica do SINJUSC por meio do WhatsApp do Escritório Pita Machado: (51) 9712-8300.

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