A Direção do SINJUSC cobrou na manhã desta segunda-feira (08/01) o Diretor de Gestão de Pessoas, Raphael Jacques de Souza, sobre a forma de devolução de valores pagos pelo Tribunal de Justiça aos trabalhadores que porventura não queriam vender suas férias ou licenças-prêmio. O Diretor da DGP afirmou que até o final da tarde desta segunda-feira, dia 8, publica a notícia no site do TJ.
Os trabalhadores que receberam compulsoriamente valores no final do mês de dezembro de 2017 relativo à venda de férias ou licença-prêmio não podem ser prejudicados financeiramente, caso queiram ao invés do dinheiro o benefício do gozo dos referidos períodos. A ação unilateral do Tribunal de Justiça não pode prejudicar nenhum trabalhador.
A Direção do SINJUSC aguarda e cobra a publicação o mais rápido possível pelo Tribunal e coloca sua Assessoria Jurídica à disposição dos trabalhadores caso alguém se sinta lesado, tanto na questão dos valores recebidos quanto no formato de sua devolução. Qualquer esclarecimento pode ser solicitado ao departamento jurídico do sindicato, através do e-mail: juridico@sinjusc.org.br.