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SINJUSC questiona judicialmente aumento da base de cálculo das contribuições previdenciárias dos aposentados

Em novembro deste ano os aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina tiveram um expressivo aumento no desconto do IPREV, provocado pela recente reforma previdenciária, através da Lei Complementar nº 773.

Dentre os diversos prejuízos causados, um dos grandes impactos para a categoria decorreu da redução do limite de isenção de contribuição previdenciária – que antes era até o teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.443,57 em 2021), e que passou a ser até um salário mínimo nacional (R$ 1.100 em 2021) – e da revogação da isenção sobre o dobro do teto para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves.

Com isso, em muitos casos, o aumento no desconto exigido dos servidores aposentados e pensionistas chegou a 350% e, vários outros, até então isentos, passaram a ser descontados, comprometendo inclusive a subsistência de aposentados, pensionistas e familiares.

Diante de tais fatos, e antes ainda da implantação da nova base de cálculo, o SINJUSC, através do Escritório Pita Machado Advogados ajuizou ação coletiva em favor de sua categoria, visando afastar a inconstitucional imposição.

Ao longo da ação, a assessoria jurídica do Sindicato defende o reestabelecimento das regras anteriores, de modo a assegurar aos aposentados e pensionistas a manutenção da incidência da contribuição previdenciária sobre o valor que ultrapassar o limite máximo dos benefícios do RGPS e, quando portadores de doenças graves, sobre o valor que supere o dobro desse mesmo limite, de modo a barrar os dispositivos da reforma da previdência estadual que contrariem esse direito.

Entre os argumentos apresentados em Juízo estão os limites ao poder de reforma, o direito à previdência como direito fundamental, a inconstitucionalidade dos dispositivos adotados pelo Estado por não observância de seus pressupostos – como por exemplo, a efetiva comprovação de déficit atuarial, sobretudo após recente reforma de 2015 que também visava sanar suposto déficit atuarial –, bem como por violar dispositivos constitucionais, como o art. 40, § 18, da Constituição Federal, a impossibilidade em caráter definitivo do aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, a proibição do confisco, a proibição do retrocesso social, dentre outros.

A ação coletiva do SINJUSC também apresentou estudo do matemático Luciano Fazio, que analisou criticamente as justificativas da reforma da previdência dos servidores do Estado de Santa Catarina, e que reforçam as conclusões e teses jurídicas ora defendidas.

Em reforço ao ajuizamento da ação, os advogados do Escritório Pita Machado Advogados já fizeram contato com o Exmo. Juiz de Direito  Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para onde foi distribuído o processo, para explicar os principiais pontos de seus argumentos e reforçar o impacto negativo que as medidas adotadas pelo Estado vêm causando a aposentados, pensionistas e familiares, visando assim obter tutela de urgência a fim de sustar imediatamente o aumento dos descontos do IPREV. O processo atualmente está concluso para julgamento do pedido liminar.

9 comentários

  1. Meu Deus vai na frete nós conhecendo a vitória 🙏 pois tá cada vez mas difícil com tatos descontos pois depois de muitos anos de trabalho aposentamos. com muitos problemas de saúde e as despesas são grandes que o senhor tenha misericórdia de nós 🙏

  2. Verdadeiro “assalto” aos nossos direitos adquiridos. Espera-se que a Ação Judicial tenha êxito. (Minha aposentadoria será em breve – fev/2022).

  3. Gostei demais em saber que o SINJUSC entrou com ação coletiva. Não é justo esses desgovernos estarem dando “tacadas” em servidores e população em geral. Nem na APOSENTADORIA temos paz (como não temos mais serventia, atacam nossa carteira).

  4. Me aposentei em junho e senti o quanto me fez falta o desconto nesse último mês, pois tenho gastado muito com médico e medicamentos! Um verdadeiro assalto no no nosso mísero salário e ainda ver descontado IR! Que renda?! 🤦‍♀️

  5. Muito triste …Sou pensionista a 6 anos meu salário já é pouco e esse desconto a mais em meu contracheque diminui mais ainda. Salário desde 2018 congelado sem aumentar nenhum centavo…tudo tem alteração de preço…água…luz..gás..comida etc…E ainda vem descontar isso..não concordo quero meu dinheiro de volta .

  6. Amei a Ação Judicial impetrada por esse Sindicato sobre o aumento do desconto da previdência.
    Vcs irão conseguir.
    Sucesso amigos!
    Tenham um ótimo Natal e um Ano Novo com saúde e muitas alegrias junto à família e amigos!
    🙏🙏🎄🎄🌲

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