SINJUSC questiona contrato entre TJSC e SESI

O SINJUSC, mediante requerimento, questiona a forma impositiva e unilateral em que foi firmado entre Tribunal de Justiça de SC e SESI (Serviço Social da Indústria de Santa Catarina) um convênio para a contratação de peritos para elaboração de laudos técnicos de condições de trabalho do judiciário.

No âmbito do Poder Judiciário Catarinense, várias categorias desempenham atribuições peculiares e fora do Prédio do Fórum de sua respectiva Comarca. “Por exemplo os assistentes sociais, oficiais de justiça e oficiais da infância, que não têm local integral para exercer suas funções, estando com frequência nas ruas, correndo risco de vida e em situações insalubres”, destacou o Secretário de Assuntos Jurídicos do SINJUSC, Mauri Raul Costa.

O sindicato requer que o TJSC siga as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Resolução 207/2015 em seu art. 8º, parágrafo único: “Os órgãos do Poder Judiciário devem garantir a participação das entidades representativas de magistrados e servidores nos Comitês Gestores Nacional e Locais”.

De acordo com requerimento redigido pelo SINJUSC ao TJSC, é necessária a participação da Entidade Sindical ora requerente na elaboração da perícia no ambiente de trabalho dos trabalhadores do Judiciário Catarinense em face das peculiaridades das atribuições de cada servidor.

Ressaltamos, ainda, que o SINJUSC desde 2014 mantém contrato com um médico especializado em pericias e direito do trabalho.

 

Confira na íntegra o Processo

Confira na íntegra o Requerimento

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