A assessoria JurÃdica do SINJUSC protocolou, nesta quarta-feira, 03/04, Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), questionando a Resolução que trata do curso de E-proc que o Tribunal de Justiça promove fora do horário de expediente sem considerar a jornada para além da normal como hora extra ou banco de horas efetivamente.
Apesar de a jornada ser de 7 horas diárias em Santa Catarina, na grande maioria das 12 horas à s 19 horas, o Tribunal de Justiça “convida” trabalhadores/as a realizar o curso a partir das 8 horas até as 12 horas, “permitindo” uma hora de almoço (isso sem falar no Poder Judiciário de outros Estados, nos quais a jornada de trabalho já é de 6 horas diárias há muitos anos).
A jornada de trabalho público já é definida em Lei e qualquer trabalho extraordinário deve ser recompensado. Caso existisse o bom senso de autorizar, de forma desburocratizada, a compensação da jornada o problema seria atenuado.
O questionamento ao CNJ (Processo 0002210-87.2019.2.00.000) busca reverter a decisão administrativa do Tribunal de Justiça, requerido sobre a Resolução 06/2019 pelo SINJUSC. A decisão de ir ao CNJ possibilita ainda o questionamento judicial individual, para o que está disponÃvel a Assessoria JurÃdica do Sindicato. O Sindicato lembra que é necessário registrar o ponto para poder cobrar esta hora extraordinária (leia AQUI a orientação pra isso).
Comitê do Primeiro Grau
O SINJUSC já havia levado o caso para a última reunião do Comitê de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau. A deliberação do Comitê foi para o efetivo registro de banco de horas dos cursos do E-proc (veja AQUI).
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