A Resolução 44/2013-GP, do Tribunal de Justiça, que alterou critérios para promoções por aperfeiçoamento e sua incidência sobre os requerimentos e direitos adquiridos antes da sua vigência, violaram direito constitucional dos Servidores.
Diante desta situação, mesmo após a intervenção do SINJUSC para a sua alteração, foi ingressado com ação de mandado de segurança perante o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça para assegurar o direito adquirido de todos os filiados.
O Mandado de Segurança autuado sob 2015.006917-2 sob a Relatoria do Desembargador João Henrique Blasi, já com as informações prestadas e manifestação da Procuradoria do Estado, aguarda apreciação do pedido de liminar.