Para a paralisação do dia 31 de março, os manifestantes devem adotar as seguintes orientações da Direção do Sindicato e Comando de Greve:
– Assinar o ponto alternativo. Para obter cópia clique aqui.
– Somente as atividades de plantão devem ser cumpridas. As demais atividades não são consideradas essenciais e urgentes.
São consideradas atividades essenciais todas as atribuições contidas nas Resoluções do Tribunal de Justiça que regulamentam os plantões judiciais, porquanto nestes dispositivos estão descritas todas as situações consideradas essenciais e urgentes. Por este motivo na paralisação do dia 31 e em greve, os plantonistas devem cumprir as escalas de plantões e os demais servidores podem realizar a paralisação sem a preocupação das situações de manutenção dos serviços considerados essenciais e urgentes.
– Acesse aqui o manual de procedimentos de paralisação do dia 31 e greve.
O SINJUSC ressalta que o Tribunal de Justiça, Ministério Público e OAB/SC já foram notificados da paralisação do dia 31 de março e do Estado de Greve.