Na Luta pela manutenção da VPNI, o SINJUSC orienta aos trabalhadores filiados que solicitem à Administração do Tribunal cópia do processo que concedeu ou recalculou a VPNI à administração do Tribunal de Justiça. O arquivo e a intimação enviada pelo Tribunal – quando recebida, devem ser encaminhados ao jurÃdico no              e-mail orienta@sinjusc.org.br – assunto Processo VPNI, junto com outros documentos. Veja abaixo:
- Ficha funcional;
- Contracheques dos últimos três meses;
- Notificação do TJSC recebida;
- Cópia integral dos processos administrativos que concedeu e/ou atualizou a VPNI;
- Cópia integral do processo administrativo que recalcula a VPNI.
Releia
Os processos administrativos individuais atendem à decisão liminar do Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes na cautelar da ADI 5441. Os trabalhadores que obtiveram o Direito ao benefÃcio após a promulgação da Lei Estadual Nº 15.138, de 31 de março de 2010, e os aposentados, até a data da decisão de reconsideração (Veja Aqui), não serão penalizados com o corte dos pagamentos. A DGP, inclusive, está analisando os requerimentos de VPNI para aqueles que a incorporaram depois da lei de 2010.