SINJUSC publica errata sobre a VPNI

Diferente do informado no título da matéria sobre a VPNI, reportada na sexta-feira (10/11), o SINJUSC informa que as intimações serão enviadas aos trabalhadores e, não foram, como publicado. As demais informações da matéria continuam corretas e pertinentes, como segue abaixo.

Ao ser notificado, para defesa, o trabalhador filiado deve encaminhar ao Corpo Jurídico do SINJUSC via e-mail orienta@sinjusc.org.br os seguintes documentos, com o assunto Processo VPNI:

  • Ficha funcional;
  • Contracheques dos últimos três meses;
  • Notificação do TJSC recebida;
  • Cópia integral do processo administrativo que recalcula a VPNI e;
  • Cópia integral dos processos administrativos que concedeu e/ou atualizou a VPNI.

Entenda

Os processos administrativos individuais atendem à decisão liminar do Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes na cautelar da ADI 5441. Os trabalhadores que obtiveram o Direito ao benefício após a promulgação da Lei Estadual Nº 15.138, de 31 de março de 2010, e os aposentados, até a data da decisão de reconsideração (Veja Aqui), não serão penalizados com o corte dos pagamentos. A DGP, inclusive, está analisando os requerimentos de VPNI para aqueles que a incorporaram depois da lei de 2010.

Abaixo você, trabalhador, pode conferir um novo vídeo que esclarece o processo da VPNI. Na gravação, a vice-presidente Célia Regina Capeleti, pontua como fica a situação dos trabalhadores ativos e dos aposentados. Veja:

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