O departamento jurídico do SINJUSC está em Brasília esta semana para tratar de vários assuntos de interesse dos servidores.
Nesta quarta-feira, dia 24, foi protocolado, em audiência na Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de cumprimento das liminares concedidas nos Mandados de Segurança 2015.079163-3 e 2015.079164-0, que buscam o pagamento do terço constitucional de férias e décimo terceiro salário com a incidência dos valores da gratificação de diligências na base de cálculo dos valores recebidos pelos oficiais de justiça e da infância e juventude. A exclusão foi feita pela administração do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no final de 2015, por meio do Processo Administrativo 463393-2012.8.
Na oportunidade, também foi entregue à juíza auxiliar do ministro presidente do STJ, Francisco Falcão, Jacqueline Michels Bilhalva, memoriais para os autos. A magistrada informou que levará o requerimento ao Presidente e a reivindicação para pautar o julgamento do processo.
Além do diretor jurídico, Mauri Raul Costa e do advogado do SINJUSC, Carlos Alexandre Carvalho Silva, participou da audiência o presidente do Sindojus, Cesar Luiz Deschamps, que também entregou memoriais para análise.
“Os valores da gratificação de diligências vêm sendo pagos sobre o 13º e terço de férias há mais 23 anos e retirá-los agora sem qualquer fundamentação, contraditório e ampla defesa é ato que consideramos ilegal”, afirmaram os dirigentes sindicais Mauri Raul Costa e César Rubens Deschamps.
Entenda o caso:
Impetrados os Mandados de Segurança, o relator Desembargador, Pedro Abreu do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC, concedeu liminares favoráveis. O Estado de Santa Catarina recorreu ao STJ e o órgão suspendeu o cumprimento das liminares até o julgamento final. Após, o SINJUSC ingressou com agravo regimental e aguarda o julgamento do recurso.
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