SINJUSC protocola recurso administrativo de reconsideração com pedido de encaminhamento ao Tribunal Pleno

 A Diretoria do SINJUSC recebeu decisão proferida no processo administrativo (530495-2013-4), indeferindo o pagamento do ´Abono Natalino` também conhecido como ‘ Vale Peru ’ aos filiados e filiadas inativos (as).

 No dia (07/04/2014) o SINJUSC interpôs o recurso administrativo e pediu a reconsideração com alternativa de encaminhamento ao Tribunal Pleno para nova decisão.

 
Colacionamos os seguintes argumentos ao recurso administrativo:

 
– A continuidade do pagamento nos moldes efetivados nos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, por tratar-se de verba de natureza remuneratória em sua essência;

 – Desconsiderar a determinação do Tribunal de Contas e Ministério Público do Estado, conforme já decidido no Mandado de Segurança impetrado pelo SINJUSC contra o TCE e TJSC, em decisão que manteve o pagamento do auxilio alimentação;

 
– A edição de lei para o pagamento do Abono Natalino, na forma procedida pelo Tribunal de Contas, via Lei Complementar 618, de 20 de Dezembro de 2013, assim disposta em seu art. 4º:

 
“Art. 14. Fica concedido, no mês de dezembro de 2013, em parcela única, auxílio adicional ao previsto no art. 1º da Lei nº 10.060, de 29 de dezembro de 1995, no art. 13 da Lei Complementar nº 496, de 26 de janeiro de 2010 e no art. 15 da Lei Complementar nº 367, de 7 de dezembro de 2006, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a todos os integrantes do corpo funcional do Tribunal de Contas de Santa Catarina, ativos e inativos, e aos que se encontram à disposição ou em exercício no Tribunal.” (Grifamos)

 
Em caso de manutenção da decisão contrária aos interesses dos aposentados e aposentadas, ingressaremos imediatamente com Mandado de Segurança e Ação Ordinária na Vara da Fazenda Pública.

 

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