O jurídico do SINJUSC ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em prol do SC Saúde, utilizado por inúmeros trabalhadores públicos de Santa Catarina, inclusive do judiciário.
A ação, cadastrada sob o nº 4023963-33.2017.8.24.0000, aponta inconstitucionalidade formal e material na Medida Provisória 214/2017 do governador, que retirou 100 milhões de reais – 90% da verba do plano – em 2017, sem necessidade de devolução.
Além de desrespeito ao devido processo legislativo, a Medida Provisória entra em flagrante colisão com o item 15.12 do Decreto 621/2011, que obriga a paridade de contribuições do Estado, dos Poderes e dos trabalhadores.
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