SINJUSC pleiteia coletivamente diferenças do Pasep

O departamento jurídico do SINJUSC trabalha em ação coletiva, pleiteando o direito ao pagamento das diferenças pela má prestação de serviço pelo Banco do Brasil ao gerir as contas do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), sendo utilizados, como base, os documentos de servidores já enviados ao Sindicato.

Têm direito à ação, os servidores públicos que ingressaram no serviço público entre 1970 até 4 de outubro de 1988. Portanto, sendo vitoriosa a ação, os valores serão então, apurados individualmente, ao final.

Importante mencionar que, neste momento não é necessário enviar nenhum tipo de documentação. Caso seja, novas orientações serão publicadas nos canais de comunicação do SINJUSC. E a defesa jurídica desta ação será feita somente aos trabalhadores do judiciário catarinense, o qual o SINJUSC defende e atua!

ENTENDA|

O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi instituído pela Lei Complementar 8/1970, definindo que a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios contribuiriam ao Programa mediante recolhimento mensal ao Banco do Brasil. O banco, por sua vez, deveria administrar o Programa e manter contas individualizadas para cada servidor.

A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o ente público deixou de depositar valores nas contas do Pasep dos servidores públicos. Contudo, as contas individualizadas permanecem ativas com os valores já depositados até a data da aposentação do servidor. Portanto, tem direito a ação os servidores públicos que ingressaram no serviço público entre 1970 até 4 de outubro de 1988.

NA JURISPRUDÊNCIA|

Recentemente, em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.150), o STJ entendeu que é de responsabilidade do Banco do Brasil a manutenção das contas do PASEP, devendo responder pela má gestão derivada de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e correção monetária.

No mesmo julgamento, o STJ também entendeu que a pretensão para ingressar com a ação judicial se submete ao prazo prescricional de dez anos (art. 205, Código Civil), tendo como termo inicial o dia em que o titular da conta tomou ciência do direito violado.

5 comentários

  1. Só para confirmar: não é necessário providenciar nenhum documento agora e encaminhar para o Sinjusc?

  2. Mas vcs vão entrar com ação para qualquer servidor? Sou aposentada da saúde sp,hoje sppev. Entrei no estado em 1985

    • Não Maia, o SINJUSC é representante legal das trabalhadoras e trabalhadores do judiciário catarinense e uma eventual vitória na justiça só beneficiaria esse grupo.

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