O SINJUSC solicitou à Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, em outubro de 2017, que o Executivo encaminhasse proposta de projeto de lei para a Assembleia Legislativa tornando o reajuste anual automático para as aposentadorias sem paridade. O Sindicato também oficiou a presidência do Tribunal de Justiça e pediu apoio para uma decisão favorável do governador.
DGP
A Diretoria de Gestão de Pessoas, em novembro de 2018, provocada pelo então juiz auxiliar da presidência Alexandre Morais da Rosa, em parecer no SPA 35951/2017 apontou que os atrasos no reajuste de proventos de aposentados sem paridade, pela inércia do governador, geram correção monetária e juros aos cofres públicos no momento da quitação dos atrasados. E sugeriu, conforme pedido do SINJUSC, que o Tribunal notifique o Executivo para, caso este entenda conveniente, elabore a proposta e assegure o reajuste automático na mesma data em que ocorre o reajuste do Regime Geral.
DGA
Já a Diretoria-Geral Administrativa do Tribunal escolheu dizer que não está ao alcance do Judiciário elaborar a lei – não esqueça, leitor, que a petição o Sindicato solicitou apenas o apoio do TJSC para convencer o governador. Para finalizar, afirma a Diretoria-Geral, descontextualizando o pedido da representação dos trabalhadores: “Dessa forma, não tendo este Poder Judiciário competência para a proposição de projetos de lei, mostra-se inviável o acolhimento do pleito”, e conclui sugerindo à presidência que indefira o pedido do Sindicato.
Com a palavra, o presidente
O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ainda não se pronunciou sobre o pedido do Sindicato. Poderá fazê-lo com o equilíbrio da balança. Ler o requerimento do Sindicato e a consequência social sobre os aposentados sem paridade que ficam um, dois ou três anos sem reajuste.
O SINJUSC, e todos os aposentados do Judiciário catarinense e os que ainda se aposentarão sem paridade, espera que o presidente Rodrigo Collaço, no mínimo, encaminhe manifestação ao governador do Estado, ratificando a solicitação do Sindicato e demonstrando a gravidade que é, para cidadãos aposentados e cidadãs aposentadas, a perda de poder aquisitivo por anos seguidos no momento em que mais necessitam.
Entenda como é
As aposentadorias sem paridade são reajustadas em janeiro por um índice divulgado pelo Governo Federal e dependem de aprovação do Conselho de Administração do IPREV e projeto de lei do Governador aprovado pela Assembleia Legislativa. Conforme o caso, o governo não envia o projeto para o Legislativo e os aposentados ficam sem reajuste. É o que está acontecendo agora. Os aposentados sem paridade só conseguiram o reajuste de 2017 após intervenção do Sindicato, mas ainda estão sem o reajuste da inflação de 2018 e também sem o de 2019.
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