O SINJUSC interpôs hoje (26/11) recurso de embargos declaratórios na ADI 5441, que trata da VPNI. O STF julgou inconstitucional a contagem de tempo anterior à edição da Lei 15.138/2010 para fins de incorporação da função comissionada ou cargo em comissão. Nos embargos, o sindicato pede a “modulação de efeitos” da decisão, para preservar as incorporações realizadas antes do julgamento da ADI. Se o pedido não for aceito, que seja ao menos autorizada a manutenção dos pagamentos, como vantagem provisória, a ser absorvida por reajustes futuros.
Segundo o advogado Pedro Pita Machado, da assessoria do Sindicato, essa solução foi adotada pela primeira vez, no julgamento dos quintos dos servidores federais em 2019. “Depois disso, em outras duas oportunidades, já em 2020, o Plenário do STF reconheceu que a declaração de inconstitucionalidade de vantagens de servidores públicos não pode implicar redução nominal da remuneração e determinou a continuidade do pagamento até sua absorção por aumentos futuros”.
A petição do Sinjusc enfatiza esses três precedentes e, a certa altura, lembra “o compromisso das Cortes Supremas com seus próprios precedentes”. Citando o Professor Luiz Guilherme Marinoni, arremata: “quem firma um precedente não apenas deixa registrado como se comportará diante dos novos casos, mas adquire uma grande responsabilidade em relação ao futuro”.
O SINJUSC foi a primeira entidade a protocolar embargos declaratórios. Logo em seguida, também entraram os embargos da Assembleia Legislativa. Outras entidades deverão entrar ainda hoje com recursos no mesmo sentido.