SINJUSC pauta Tribunal: triênios devem ser computados e indenizados; há parecer favorável

O SINJUSC pautou e o Tribunal movimentou a questão dos triênios, em que se reivindica a computação e indenizações de todo o período da LC 173 (28/05/2020 a 31/12/2021). Um novo e favorável parecer ao pleito foi emitido pela Diretoria de Gestão de Pessoas. Na semana passada, o SINJUSC oficiou novamente a administração sobre o tema. A ação se deu na mesma semana que saiu a decisão das licença-prêmio, também resultado da luta da categoria.

SOMOS UM SINDICATO QUE PAUTA O TRIBUNAL|

O SINJUSC tem pautado o Tribunal de Justiça em diversas frentes: estrutura de trabalho, saúde mental, assédio, organização de mulheres e coletivos, pautas remuneratórias, concurso, pandemia, vacina, home office, entre outros.

Isso significa que, quando o Tribunal concede algum reajuste, fomenta debates sobre gênero, raça, cria comitês pra prevenir assédio, pauta julgamentos importantes, como a URV na próxima semana, institui políticas de retorno seguro, entre outros: antes disso tudo acontecer, teve muito TRABALHO E MUITA ATUAÇÃO DO SINJUSC.

Teve ofício protocolado, audiência, reunião com as diretorias do Tribunal, assembleias, atos de rua, ações online, campanhas de mídias, envio de informativos, entre outros.

O SINJUSC consegue, mesmo com limitações de equipe, comparadas ao Tribunal, pautar o Tribunal sobre as demandas dos seus servidores e do que é necessário para melhorar o ambiente de trabalho e a própria prestação jurisdicional.

Quer um exemplo amplo? O plantão regionalizado. O mérito do plantão não ter sido regionalizado é do SINJUSC e da categoria, que alertaram o tribunal do impacto das mudanças. O SINJUSC é conhecedor in loco das estruturas das comarcas e suas falhas.  O SINJUSC tem capacidade técnica e política para pensar o trabalho e suas condições. O Sindicato tem representante em praticamente todo o Estado!

E mesmo que o Tribunal cite as argumentações do Sindicato em suas decisões ou pareceres, e que o SINJUSC seja a primeira e única entidade com poder representativo a protocolar um ofício, ainda assim, o Tribunal nega-se a reconhecer o pedido do SINJUSC.

O Tribunal vem preferindo abrir outros processos sobre os mesmos assuntos, o que, inclusive, gera mais trabalho, do que encaminhar o pleito do Sindicato. Estes que sempre foram bem fundamentados, inclusive com repercussão financeira elaborada pelo Dieese, quando se trata de pauta financeira.

ENTENDA A LINHA DO TEMPO DOS PEDIDOS E DECISÕES|

Ainda em 2020, o SINJUSC questionou a precipitação das medidas de cortes de direitos efetuadas pelo Tribunal de Justiça, por meio da Resolução GP n. 14/20, de 08.04.2020, e posteriormente, implemento da Lei Complementar n. 173/20. Na ocasião, o SINJUSC chamou os servidores à mobilização, alertando dos malefícios impregnados na referida lei.

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No SEI n. 0043401-15.2020.8.24.0710 consta o pedido do SINJUSC de 2020, em que expusemos que não era necessário suspender a contagem e indenizações das licenças e triênios. A superestimada perda de arrecadação projetada pelo Tribunal não se concretizou, conforme o SINJUSC apontou inúmeras vezes. Ao contrário, o Estado e Tribunal tiveram superávit nas contas.

Já naquela época, questionamos a legalidade do impedimento do não pagamento da data-base, das ameaças feitas para cortar a inflação de 2020, já incorporada ao salário.

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Sempre insistimos na legalidade da reposição inflacionária, dos triênios, da licença-prêmio, das promoções, tanto é, que agora falta apenas o restabelecimento dos triênios.

Em 20/01/2022, oficiamos novamente o Tribunal, cobrando a contagem e indenizações das licenças-prêmios e triênios, já que o congelamento da LC 173 vigorou até 31 de dezembro de 2021. O número do SEI é 0003256-43.2022.8.24.0710.

Em 07/02, adveio decisão sobre a licença-prêmio no SEI n. 0042539-44.2020.8.24.0710, interposto pela Associação dos Magistrados Catarinenses, o qual não trata dos triênios.

Considerando que o referido SEI não tratava de triênio e, em tese, já estava vencida a demanda trazida, em 20/01/2022, oficiamos o TJSC para que utilizasse o mesmo entendimento também aos triênios, no processo em que já havia pedido neste sentido, no SEI nº 0003256-43.2022.8.24.0710.

Agora, adveio a movimentação no falando sobre os triênios, mas no processo administrativo gerado pela AMC (sobre as licenças-prêmio).

Ressalta-se, novamente, que o SINJUSC desde abril de 2020, questiona as resoluções e leis da época, cuja respostas, exatamente de acordo com o entendimento do SINJUSC, estão aparecendo agora.

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O SINJUSC desde o início da pandemia pautou o TJSC, antecipando-se sempre em relação às medidas sanitárias, seja em relação ao fechamento dos fóruns, como em relação aos direitos que foram duramente tolhidos.

Segundo, o SINJUSC enquanto entidade política e de luta em defesa dos trabalhadores do PJSC, prioriza as resoluções dialogadas e negociadas, fora de expediente jurídico-burocráticos. No entanto, queremos chamar atenção no modo equivocado que o TJSC dá solução às questões dos servidores. E este exemplo do triênio é emblemático.

Outro exemplo é o caso recente do reajuste no auxílio médico-social, em que os atos de concessão em 2022 não se deram no SEI em que trouxemos esta demanda em 2021 (SEI n. 0044806-52.2021.8.24.0710).

Se há um processo administrativo que trata do tema, no qual o SINJUSC trouxe a demanda, não há razão para se falar do mesmo assunto em outro SEI, que não trata da pauta. E, pior, em alguns casos deixando de fora os argumentos trazidos pela entidade que representa todos os servidores e servidoras.

A democracia é resultado de um processo ou de um conjunto de ações, as quais partem das instituições ou pessoas envolvidas. Excluir a representatividade ou desviar de questões trazidas pela única entidade com poder representativo enfraquece não somente o processo democrático-institucional, mas também a voz dos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.

2 comentários

    • Olá, Ednolia. A URV é devida e foi reajustada para os aposentados e pensionistas com paridade. Os sem paridade receberam reposição da URV no médico-social.

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