A partir da próxima semana, o Tribunal de Justiça passará a cumprir decisão do Ministro Alexandre de Moraes, proferida nos autos da cautelar da ADI nº. 5441, que determinou a instauração de processos administrativos individuais para o recálculo da VPNI, com a subsequente intimação dos trabalhadores para apresentação de defesa.
Para os aposentados não haverá instauração de processos administrativos. A determinação de não fazê-lo deu-se através do convencimento da Diretoria do SINJUSC com o Juiz Auxiliar, Alexandre Morais da Rosa na reunião ocorrida nesta quarta-feira (20/09), mostrando a desnecessidade da medida para estes trabalhadores.
O SINJUSC vai oferecer toda a assessoria necessária àqueles que receberem a intimação do TJSC.
Para que o departamento jurídico do sindicato possa elaborar as defesas, é necessário que os trabalhadores reúnam os seguintes documentos:
– Ficha funcional
– Contracheques dos últimos três meses;
– Notificação do TJSC recebida;
– Cópia integral do processo administrativo que recalcula a VPNI e;
– Cópia integral dos processos administrativos que concedeu e/ou atualizou a VPNI.
Envie a documentação solicitada para o e-mail orienta@sinjusc.org.br, com o assunto Processo VPNI.
Outras informações podem ser obtidas através do telefone 0800 701 1690
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