Durante visita ao planalto norte do Estado, nos dias 5, 6 e 7 de fevereiro, o pessoal da comarca de Canoinhas, de uma maneira geral, pontuou que achava injusto as folgas do plantão não contarem para o estágio probatório e a diretoria do SINJUSC assumiu o compromisso de levar o problema para a administração do TJSC.
Atualmente, apenas “férias, recesso forense e participação autorizada em cursos e eventos” contam para os três anos que antecedem a estabilidade no judiciário catarinense conforme §2° do art. 1° da Resolução GP n° 26/2020.
A categoria entende que as folgas do plantão compensam horas extras efetivamente trabalhadas que acabam sendo ignoradas na avaliação dos requisitos necessários para a aquisição da estabilidade: “assiduidade e pontualidade, disciplina, eficiência e idoneidade moral”, conforme art. 5° da mesma Resolução GP 26/2020.
Para a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “é preciso acrescentar as folgas oriundas de horas extras na contagem do estágio, pois é tudo trabalho e serve para avaliar os requisitos necessários à estabilidade”.
Nesta semana, a diretoria do SINJUSC esteve em Rio Negrinho, Mafra, Canoinhas, Papanduva, São Bento do Sul e Itaiópolis. Por enquanto, as visitas ficam suspensas, mas serão retomadas depois da semana do carnaval.