O Recurso Extraordinário interposto em 2007, pelo SINJUSC foi apreciado monocraticamente pelo Relator, no final de 2017. O Ministro Luiz Roberto Barroso negou seguimento, sob o fundamento de que, para a sua análise, teria de haver nova apreciação dos fatos e da legislação estadual aplicada, o que seria inadmissível. Contra essa decisão foram opostos embargos declaratórios. Diante da indisponibilidade de agenda do Ministro, os advogados do SINJUSC, Pedro Pita Machado e Daniel Mitidiero, reuniram com o Chefe de Gabinete do Ministro, fazendo a entrega de memoriais. Nos últimos dias antes do recesso, os embargos foram rejeitados monocraticamente. Publicada a decisão em 01/02/2018, deve-se ensejar a interposição de Agravo, seguida de novas diligências em Brasília.
A ação da URV visa ao recebimento do percentual de 11,98% referente às diferenças da conversão do Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV), e desta para o Real, em 1994.
Também foi apresentada a Reclamação nº 28117 pelo SINJUSC, em face da incorreta aplicação pelo TJSC, da tese adotada pelo Supremo em repercussão geral sobre a matéria. Segundo o Tema 5/STF (RE 561.836) “o término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de cruzeiros reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passar por uma reestruturação remuneratória”. O Ministro Barroso, prevento, negou seguimento também a essa reclamação, entendendo que o TJSC teria agido dentro dos limites de sua competência, interpretando a legislação local. Desta última decisão, a assessoria jurídica do SINJUSC já opôs embargos declaratórios que aguardam apreciação.
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