O SINJUSC requereu ao Tribunal de Justiça que estenda aos servidores aposentados o direito à vacina da gripe – vírus influenza, incluindo o subtipo H1N1. O SEI é o 0016715-83.2020.8.24.0710.
Embora disponível pela Sistema Único de Saúde (SUS), muitos aposentados estão com dificuldade de encontrar a vacinar nos postos de saúde de suas cidades. E, assim como estão no grupo de risco para a Covid-19, os idosos sofrem mais as consequências da gripe.
Para o Sindicato, o Tribunal deve cooperar de maneira direta com a situação e fornecer para TODOS a vacina, pois o dever de co-responsabilidade e solidariedade, em grande medida, deve partir de dele próprio. Se a ideia é defender a vida, é possível fazê-lo diretamente adquirindo àqueles que tanto se dedicaram ao judiciário.
Além disso, colaboraria para evitar a sobrecarga que o Sistema de Saúde deve sofrer nas próximas semanas.Existe uma fonte específica para a saúde dos trabalhadores que está vinculada aos recursos do tesouro (fonte 100).
A vacina contra gripe protege das doenças respiratórias muito comuns nesta época do ano. Não elimina a contaminação pelo coronavírus, mas auxilia a diminuir e retardar os quadros infecciosos que necessitam de hospitalização.
Segundo o Ministério da Saúde, não é preciso ter medo da imunização. Após a aplicação da vacina, podem ocorrer, de forma rara, dor, vermelhidão e endurecimento no local da injeção. São manifestações consideradas benignas, cujos efeitos costumam passar em 48h. Eventos adversos graves e clinicamente importantes são raros.
Muitas comarcas ainda não receberam a vacina porque não tem unidades credenciadas na região ou porque as doses que chegam nas credenciadas acabam rapidamente.