RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL
Diante das decisões proferidas pela Presidência do Tribunal de Justiça criando obstáculos ao exercício do direito de greve dos servidores, o SINJUSC ingressou com Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal contra os atos abusivos/truculentos da Administração do TJ que usurpou as atribuições do STF e contrariou decisão proferida no Mandado de Injunção 6258 ingressado pelo SINJUSC e nos mandados de injunções 670/ES, 708/DF e 712/PA que possuem efeitos erga omnes.
A Reclamação foi autuada no STF sob número Rcl 20204.
Aguardamos para breve a apreciação da medida liminar requerida para fazer cessar os atos praticados pela Administração do TJ que tenta a todo custo cessar o movimento justo e também impedir que sejam efetivados descontos dos vencimentos nos dias de paralisação.
Nesta semana a Diretoria e Procuradoria do SINJUSC estarão em Brasília para expor a situação do movimento e os verdadeiros motivos ensejadores da mobilização.
Fundamento:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
…
l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.