SINJUSC ingressa com Reclamação Constitucional no STF contra os atos abusivos do TJSC

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL

Diante das decisões proferidas pela Presidência do Tribunal de Justiça criando obstáculos ao exercício do direito de greve dos servidores, o SINJUSC ingressou com Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal contra os atos abusivos/truculentos da Administração do TJ que usurpou as atribuições do STF e contrariou decisão proferida no Mandado de Injunção 6258 ingressado pelo SINJUSC e nos mandados de injunções 670/ES, 708/DF e 712/PA que possuem efeitos erga omnes.

A Reclamação foi autuada no STF sob número Rcl 20204.

Aguardamos para breve a apreciação da medida liminar requerida para fazer cessar os atos praticados pela Administração do TJ que tenta a todo custo cessar o movimento justo e também impedir que  sejam efetivados descontos dos vencimentos nos dias de paralisação.

Nesta semana a Diretoria e Procuradoria do SINJUSC estarão em Brasília para expor a situação do movimento e os verdadeiros motivos ensejadores da mobilização. 

Fundamento:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

 

 

 

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