SINJUSC ingressa com procedimento no CNJ a favor dos servidores inativos

Visando o cumprimento do principio da legalidade inserida no art. 37 da Constituição Federal, o Sinjusc, por seu departamento jurídico, ingressou com procedimento perante o Conselho Nacional de Justiça, visando o cumprimento da Lei Estadual de n. 16.604/2015 para que os aposentados e aposentadas recebam a parcela do abono de natal (parcela adicional do auxílio-alimentação).

O auxilio-alimentação adicional de final do ano de 2014 aos inativos tem previsão expressa no art. 1º da citada lei:

“ Art. 1º. Fica concedido, no mês de dezembro de 2.014 , em cota única, parcela adicional do auxilio alimentação, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a todo o corpo funcional ativo e inativo do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, que percebe o benefício, e aos que se encontrem, no referido mês, à disposição eu em exercício na instituição.”

A Constituição Federal em seu artigo 37 dispõe:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”

O procedimento com pedido de liminar foi autuado sob número 0001390-10.2015.2.00.000 e distribuído ao Conselheiro Rubens Curado

 

 

 

 

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