PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO PERANTE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Diante dos atos de truculência da Administração do Tribunal de Justiça impedindo o exercício do sagrado direito constitucional de greve, o Sinjusc ingressou com procedimento no Conselho Nacional de Justiça.
O Procedimento foi autuado sob n. 0001505-31.2015.2.00.0000 e está sob a Relatoria da Conselheira Gisela Gondin Ramos para apreciar o pedido de liminar para suspender os atos truculentos praticados pela Administração do Tribunal de Justiça e impedir os descontos de vencimentos dos servidores grevistas.
Nesta semana a Diretoria e Procuradoria estarão em Brasília para expor a situação do movimento e os verdadeiros motivos ensejadores da mobilização.