O SINJUSC ingressou com Mandado de Segurança (2014.040208-7) contra o 2º parágrafo, artigo terceiro, da Resolução 12/2014, que obriga ser deduzido do auxílio-saúde o valor correspondente à contribuição mensal do Poder Judiciário Catarinense com o Santa Catarina Saúde.
Assim, os servidores que aderiram ao plano do Santa Catarina Saúde não recebem o valor integral informado no anexo único da Resolução.
O Desembargador Relator determinou a notificação do Presidente do TJ para prestar informações.
O Sindicato continua recebendo várias ligações e e-mails de colegas que pedem informações e reclamam da dedução efetuada.